Nova Lei das Obras (Decreto-Lei nº 108/2026)
O que muda no licenciamento e obras:
- Comunicação prévia alargada: Muitas operações urbanísticas e reabilitações passam a depender apenas de comunicação prévia ou ficam dispensadas de licença formal se houver regras urbanísticas já definidas (como loteamentos ou PDM).
- Prazos mais curtos: Os prazos de decisão e saneamento para processos que ainda exijam licenciamento municipal foram encurtados para agilizar a resposta das câmaras.
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU): Continua o processo de transição e substituição gradual do antigo RGEU de 1951 rumo a normas técnicas modernizadas.
- Segurança jurídica: Esclarecimento de conceitos como obras de reconstrução e verificação de conformidade na utilização de edifícios após a conclusão das intervenções.
Preciso de licença para remodelar o interior da minha casa?
Em regra, não — alterações interiores que não mexam na estrutura, nas fachadas ou na cércea (altura da fachada) estão isentas de controlo prévio. Em imóveis classificados ou em zonas de protecção, a isenção não se aplica: confirme sempre antes de começar.