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12 outubro 2025
04 outubro 2025
O salário dos presidentes de junta de freguesia em Portugal
O salário dos presidentes de junta de freguesia em Portugal depende do número de eleitores da freguesia e do regime de trabalho do cargo, seja a tempo inteiro, meio tempo ou não permanente.
Há cinco escalões de remuneração consoante o número de votantes, que vão desde freguesias com menos de cinco mil eleitores até às com mais de 20 mil - quanto maior o número de eleitores, maior é a remuneração.
Presidentes a tempo inteiro em freguesias com mais de 20 mil eleitores (e em regime de exclusividade) a remuneração mensal é de 2.092,53 euros, acrescida de dois subsídios anuais extraordinários de igual valor (Férias e Natal). São ainda pagas despesas de representação de cerca de 627 euros.
Em regime de não exclusividade, os presidentes podem ganhar 1.046,27 euros por mês para freguesias com 20 mil ou mais eleitores, valor a que se somam os dois subsídios anuais e cerca de 314 euros de despesas de representação.
Já nas freguesias de menor dimensão (menos de 5 mil votantes), os presidentes em regime de exclusividade podem ganhar 1.339 euros mensais. E os que não têm exclusividade cerca de 670 euros. A tudo isto, somam-se sempre os subsídios extraordinários e despesas de representação de 402 euros e 200 euros, respetivamente.
Além do salário e das despesas de representação, os presidentes de Junta recebem subsídio de refeição e têm encargos com a Segurança Social pagos pela freguesia, que podem atingir até 23,75% da remuneração. Este modelo garante que a compensação varia de acordo com a dimensão da freguesia e o tipo de dedicação do cargo, refletindo a complexidade e responsabilidade de cada mandato.
02 outubro 2025
Eleições Autárquicas 2025 - Vá votar !
Ao chegar à mesa de voto, no próximo dia 12 de Outubro,
ser-lhe-ão entregues três boletins de voto: um verde para a câmara
municipal, um amarelo para a assembleia municipal e um branco para a assembleia
de freguesia. Além das diferentes cores, cada um dos boletins contém, por
escrito, a que órgão se destina o voto e é acompanhado pelo respetivo símbolo
no canto superior direito.
A tripla votação permite escolher os mesmos candidatos para
os vários órgãos ou votar em partidos ou movimentos independentes distintos. E
não é obrigado a votar nos três boletins: pode informar a mesa de voto – se
assim o desejar – que pretende votar apenas para um ou dois dos três órgãos da
autarquia. Os votos que não realizar serão contabilizados como abstenção.
O que significa cada um destes votos?
Boletim verde: câmara municipal
A cruz que colocar no boletim verde é a que vai determinar
quem serão os membros do executivo do município. Ou seja, vai escolher o
presidente e os vereadores da câmara municipal.
A pessoa que lidera a lista mais votada irá assumir
automaticamente o papel de presidente da autarquia, enquanto os cargos de
vereadores são atribuídos às diferentes candidaturas, seguindo o metodo de Hondt – o mesmo cálculo proporcional que é utilizado para a distribuição de deputados na
Assembleia da República.
Cabe ao presidente eleito designar, entre os vereadores,
quem será o vice-presidente, assim como distribuir os pelouros do executivo.
Nem todos os vereadores têm de receber um pelouro, podendo os elementos da
oposição pertencer à vereação sem ficar responsáveis por uma tutela.
O número de vereadores eleitos difere de câmara para câmara,
tendo por base o número de eleitores registados em cada município. Lisboa é o
município com mais vereadores, com 16 vereadores – o valor máximo – enquanto o
Porto tem 12. O presidente da câmara não é contabilizado como vereador.
Boletim amarelo: assembleia municipal
A assembleia municipal é o órgão deliberativo do concelho.
Tem como principais funções apreciar as políticas do município, aprovar as
propostas de orçamento, rever os relatórios de contas e fiscalizar a atuação do
executivo camarário, entre outros. É também nas assembleias municipais que se
apresentam e votam as moções de censura ao executivo – no máximo uma por
mandato.
A votação separada entre a assembleia municipal e a câmara
já foi colocada em causa e várias propostas foram apresentadas no Parlamento
para alterar a lei eleitoral e unir estes dois votos. O objetivo é que os
cidadãos passem a eleger a assembleia municipal, sendo o órgão deliberativo a
formar governo para o executivo camarário – replicando o método usado na
eleições legislativas.
No entanto, para que haja uma alteração à lei eleitoral
autárquica é necessário o voto a favor, no Parlamento, de dois terços dos
deputados, pelo que esta proposta nunca chegou a ser aprovada.
Boletim branco: assembleia de freguesia
A eleição da assembleia de freguesia está diretamente
relacionada com a eleição da junta de freguesia, uma vez que é da primeira
reunião do órgão deliberativo que saem os membros para o executivo. O líder da
lista mais votada assume o cargo de presidente da junta, enquanto os restantes
vogais são selecionados pela maioria. Esta nomeação pode ser em lista ou de
forma uninominal, onde se vota individualmente para cada um dos cargos.
Além da nomeação do executivo, a assembleia de freguesia tem
funções de fiscalização e aprovação de orçamentos e relatórios de contas, entre
outras. Para isso, a lei exige que os eleitos se reúnam em quatro sessões
ordinárias anuais – em abril, junho, setembro e novembro/dezembro. Podem também
ser convocada sessões extraordinária por iniciativa da mesa da órgão
deliberativo ou por requerimento do presidente da junta, dos elementos do órgão
executivo ou de um conjunto de cidadãos.
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