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30 novembro 2025

Animais maltratados por aqui ...


Há "pessoas" que tratam os animais como se fossem objectos. 

"Pessoas" podem também maltratar os cães por sofrerem de problemas como ansiedade, depressão ou traumas de infância com animais, ou ainda por pura maldade, desumanidade, déficits mentais ou outras razões. Os animais sofrem, tal como os humanos, com o calor e frio, com o desconforto, com a fome ou alimentação deficiente - também sentem dor e medo, sofrem imenso com a prisão e com o abandono e falta de carinho.

Para além das mazelas físicas inerentes ao acorrentamento, esta prática causa aos animais – normalmente cães – um sofrimento psicológico que pode manter-se mesmo depois de o cativeiro terminar. No que respeita aos danos corporais, vários veterenários descreveram patologias que vão desde coleiras incrustadas na pele – por terem sido postas quando o animal ainda era pequeno e nunca mais terem sido retiradas, causando lesões irreversíveis, porque o fluxo sanguíneo não chega devidamente ao cérebro – até meningites, hérnias cervicais e lesões na traqueia, na coluna e nos ossos, nas situações em que a corrente excede 10% do peso da vítima

Além disso, o animal preso fica incapaz quer de se defender, no caso de ser atacado por outros bichos, quer de escapar a catástrofes, como inundações ou incêndios.

Note-se que a polícia não precisa de mandado judicial para entrar no domicílio de quem comete este tipo de crime, uma vez que existe um flagrante delito e que estamos perante um delito que prevê pena de prisão

Infelizmente tanto aqui na Aldeia de Raposa como em zonas limítrofes há muitos animais, nomeadamente cães, em sofrimento permanente. Cães acorrentados em terrenos (para servirem de guardas), em quintais, ou enjaulados com condenação a prisão perpétua, expostos ao calor e frio. "Donos" que são "perfeitos monstros", insensíveis ao sofrimento dos animais que, mesmo assim, conseguem "abanar os rabitos" nas poucas vezes que vêem os seus carrascos.

Se testemunhar ou suspeitar de pessoas que não tratam bem os cães, a sua intervenção pode fazer a diferença. POR FAVOR DENUNCIE.


1. Maus-tratos Imediatos ou Abuso Ativo (Emergência)
Se o cão estiver em perigo imediato, a sofrer agressão física, negligência severa (ex: desidratação, ferimentos graves sem tratamento) ou se a sua vida estiver em risco, deve contactar imediatamente as autoridades:
  • Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR): Ligue para o número de emergência nacional (112) em casos de flagrante delito ou perigo iminente. Estas entidades têm a competência para intervir no local e resgatar o animal, se necessário.
2. Negligência ou Maus-tratos Crónicos (Não Emergência)
Para situações contínuas, como um cão constantemente acorrentado, sem acesso a água ou comida, ou a viver em condições insalubres, deve formalizar uma denúncia junto das entidades competentes:
  • Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR: O SEPNA (GNR Almeirim tel. 243570690) é a entidade em Portugal com a missão específica de fiscalizar e investigar crimes e contraordenações ambientais e de proteção animal.
    • Pode apresentar a denúncia presencialmente num posto da GNR, por telefone através da linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), ou online no Portal do Cidadão ou no site da GNR.
  • Médico Veterinário Municipal (MVM): A câmara municipal da sua área de residência tem um veterinário responsável que pode inspecionar as condições de alojamento e saúde dos animais e emitir ordens para correção das condições ou apreensão do animal. 
3. Organizações de Bem-Estar Animal
Pode também contactar associações de proteção animal locais (como a ANIMALIFE ou outras associações municipais) para reportar a situação. Embora não tenham poder policial, estas organizações podem oferecer orientação, realizar verificações de bem-estar (se tiverem autorização), e fazer pressão junto das autoridades competentes. 
Associações zoófilas, tendo em conta a sua experiência nestes casos, podem também dar uma ajuda a recolher informações, a encaminhar denúncias e a fornecer orientações sobre como proceder numa situação de violência contra animais.
Dicas Importantes ao Denunciar:
  • Reúna Provas: Documente a situação com fotos, vídeos e anotações (datas, horários, localização exata). Estas provas são cruciais para a investigação das autoridades.
  • Seja Específico: Forneça o máximo de detalhes possível sobre a localização do animal, a descrição dos maus-tratos e a identificação dos responsáveis, se souber.
  • Mantenha a Calma: Evite confrontos diretos com os donos, pois isso pode agravar a situação para si e para o animal. Deixe a intervenção a cargo das autoridades. 
Em Portugal, os maus-tratos a animais de companhia são crime, punível por lei com pena de prisão ou multa, dependendo da gravidade. A sua denúncia é uma obrigação e um passo fundamental para garantir que os animais sejam protegidos e que os responsáveis sejam responsabilizados. 

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