Pesquisar neste blogue

12 julho 2026

A COBRA RATEIRA

 

Foto por Bernard DUPON


A cobra-rateira é protegida em Portugal.
A lei proíbe matar, capturar ou perturbar este réptil.

A cobra-rateira ((Malpolon monspessulanus)) é a maior cobra presente em Portugal e na Europa, podendo atingir até 250 centímetros de comprimento em exemplares adultos de grande porte. É uma espécie amplamente distribuída por todo o território continental português. Prefere habitats secos, pedregosos e com arbustos, sendo muito ágil tanto no solo como em árvores.

Tem a cabeça estreita e o focinho afunilado, com olhos grandes e escamas proeminentes que lhe dão um olhar "agressivo". Os machos têm a cabeça esverdeada e o corpo castanho escuro, enquanto as fêmeas e os juvenis são geralmente castanhos e mais malhados
Apesar do tamanho impressionante, é uma espécie inofensiva para humanos — o seu veneno é muito fraco e não prejudica o ser humano, para além de ter os dentes inoculadores na parte traseira da mandíbula. O método de caça e de abate das presas é a constrição: a cobra envolve a presa com o corpo e exerce pressão crescente até esta parar de respirar, antes de a engolir inteira.
A dieta inclui ratos, ratazanas, pássaros que nidificam no solo ou em locais acessíveis, e lagartixas de grande porte, tornando a cobra-rateira um predador eficaz e natural de roedores em campos agrícolas, pinhais e nas imediações de armazéns rurais.
Uma característica de identificação útil é o padrão do dorso: os filhotes têm um padrão de marcas em escada característico que deu origem ao nome alternativo de cobra-de-escada. Com o envelhecimento, estes padrões desvanecem e os adultos tornam-se progressivamente mais escuros e uniformes na coloração.
Encontrar uma cobra-rateira de grandes dimensões numa zona rural portuguesa deve ser interpretado como um sinal de que o controlo natural de roedores está a funcionar naquele habitat, não como uma ameaça que exige qualquer tipo de intervenção.


11 julho 2026

A casa e o terreno são seus mas o subsolo é do Estado !


Quem nunca sonhou em cavar no quintal e encontrar um pote de ouro ou uma bela pepita? Se isto acontecesse nos Estados Unidos, se calhar estavas rico e a receber cheques em casa para o resto da vida. Mas em Portugal, a história é muito diferente.

Se tens um terreno e encontras ouro nele, temos uma boa e uma má notícia para ti. Vamos desmistificar o que diz a lei.

1. O Terreno é Teu, mas o Subsolo Não É!
Em Portugal, o direito de propriedade privada tem limites muito claros à luz da lei. Podes ser o dono da terra, das árvores e da casa, mas de acordo com a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases dos Recursos Geológicos (Lei n.º 54/2015), todos os recursos minerais de elevado valor económico que estejam no subsolo pertencem ao Estado Português (Domínio Público).
O Mito: "Está na minha propriedade, logo o que está por baixo é meu."
O Facto: O ouro, a prata, os minérios e até as águas minerais são considerados recursos geológicos do Estado. Tu não passas a ser o "dono" do ouro só porque ele apareceu no teu quintal.

2. E se o Estado decidir explorar o ouro? Recebo Royalties?
Não, o proprietário do terreno não recebe royalties. Aquele conceito dos filmes americanos em que a empresa explora o teu terreno e tu ficas multimilionário a receber uma percentagem contínua dos lucros simplesmente não existe na lei portuguesa.
As empresas mineiras pagam sim royalties (que na lei portuguesa se chamam "encargos de exploração"), mas esse dinheiro vai por inteiro para os cofres públicos:
Uma parte vai para o Estado (através da DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia).
Outra grande parte (entre 33% a 50% desses royalties) vai diretamente para a Câmara Municipal do concelho onde a mina está localizada, para compensar o impacto local da exploração.

3. Mas então, o que acontece ao meu terreno e o que é que eu recebo?
Se o teu terreno tiver uma quantidade de ouro que justifique a abertura de uma mina (seja a céu aberto ou subterrânea), o processo funciona através de indemnizações e expropriação:
Expropriação por Utilidade Pública: O Estado pode expropriar o teu terreno. Isto significa que deixas de ser o dono da terra. O Estado "compra-te" a propriedade obrigatoriamente, pagando-te uma "justa indemnização".
Como é calculado o valor? A indemnização é calculada com base no valor real de mercado do terreno à superfície (se é um terreno florestal, agrícola ou apto para construção). O valor do ouro que está por baixo não entra para a conta. O tribunal ou os peritos avaliam apenas a perda do imóvel e dos rendimentos que tiravas dele (como a venda de madeira ou colheitas).
Indemnização por estragos: Se a empresa apenas precisar de entrar temporariamente no teu terreno para fazer furos de prospeção, sondagens ou testes, é obrigada por lei a indemnizar-te pelo facto de estares privado de usar a tua terra e por qualquer estrago feito (destruição de culturas, caminhos ou árvores arrancadas).

4. E se for um "Achado" puramente acidental?
Se estavas a fazer as fundações para uma garagem ou a plantar uma árvore e, de repente, tropeças num tesouro ou num depósito de ouro antigo (moedas romanas, por exemplo)? Aí entra o Artigo 1324.º do Código Civil sobre "Achados":
Tens a obrigação de notificar as autoridades (a DGEG, o município ou a polícia) no prazo de poucos dias.
Se o achado tiver relevância arqueológica ou histórica, as peças ficam para o Estado, mas o proprietário do terreno tem direito a uma recompensa ou prémio de achado (uma compensação financeira baseada numa percentagem do valor avaliado do achado).
Tentar esconder ou vender o achado sem reportar às autoridades constitui crime.

5. E o ouro de aluvião (nos leitos dos rios)?
Se o teu terreno for atravessado por um rio ou ribeira e encontrares ouro na areia, a regra do domínio público mantém-se. Os leitos dos rios são geridos pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente). A faiscação tradicional (feita de forma lúdica/hobby, à mão com bateia) vive numa espécie de "zona cinzenta" tolerada, desde que não cause impacto ambiental nem use maquinaria pesada, mas qualquer exploração com fins comerciais requer licenças estritas e contratos com o Estado.

Resumo para a malta:
Se encontrares ouro no teu terreno em Portugal:
Não ficas com o ouro nem te tornas sócio da mina.
Não vais receber royalties mensais na tua conta.
Se houver exploração, o Estado compra-te o terreno pelo preço normal de mercado de um terreno (à superfície) e o ouro vai para os cofres do país.
Em Portugal, o subsolo guarda grandes segredos, mas o dono desses segredos é, por lei, sempre o mesmo: o Estado!





PARQUE TEMÁTICO DEDICADO AO FUTEBOL EM SANTARÉM


O  primeiro parque temático do mundo dedicado ao futebol vai abrir em PortugaL

O Viva Mundo vai ficar em Santarém e deverá ser inaugurado a 29 de abril de 2030. 

Vai custar 450 milhões de euros.




27 junho 2026

III Encontro de Motas na Raposa

Inscrições estão abertas até ao dia 4 de julho e podem ser feitas através dos contactos disponibilizados pela organização (934 543 224 – Miguel ou 934 164 861 – Joaquim).

 


26 junho 2026

A Lagartixa Ibérica



Nome científico

A lagartixa ibérica - nome científico Podarcis hispanicus.

Família

Pertence à família Lacertidae, que inclui várias espécies de lagartixas.

Distribuição e habitat

A lagartixa ibérica é encontrada na península ibérica, incluindo Espanha e Portugal. Habita uma variedade de habitats, como áreas rochosas, matagais, campos abertos, florestas, jardins e nos nossos quintais ou paredes das casas.

Têm a cabeça achatada e o corpo adaptado para se esconderem em fendas estreitas. A coloração é extremamente variável e mimética. Nos flancos, é comum a presença de um reticulado mais escuro, verde, castanho ou preto.

São comuns em ambientes mediterrâneos.

Comportamento

São lagartixas diurnas e activas - podem ser encontradas ao sol em pedras ou vegetação. Costumam ser rápidas e ágeis, o que lhes permite caçarem facilmente insectos e outros invertebrados. Também são conhecidas pela sua capacidade de mudarem de cor para regular a temperatura corporal ou para comunicarem com outros indivíduos.

Como meio de defesa utiliza principalmente a fuga e a capacidade de autotomia da cauda. A autotomia consiste na existência de pontos de fractura que facilitam, neste caso, a separação da cauda do resto do corpo. Assim, em caso de um animal ser apanhado pela cauda por um predador, conseguirá fugir. Nesta eventualidade os músculos da cauda continuam a contrair-se durante alguns segundos, mesmo depois desta ser separada do resto do corpo. Esta capacidade permite atrair a atenção do predador e a fuga. A cauda é posteriormente regenerada embora seja normalmente distinguível pela diferente coloração que apresenta.


Hábitos alimentares

A dieta da lagartixa ibérica consiste principalmente de insectos, aranhas e outros invertebrados. São caçadoras ágeis que se alimentam de presas pequenas capturadas no solo ou vegetação. (mosquitos, centopeias, moscas, aranhas, gafanhotos e formigas.)

Reprodução

A reprodução das lagartixas ibéricas  acontece na primavera e início do verão. As fêmeas depositam os ovos que incubam internamente dos quais nascem as crias que são completamente independentes desde o nascimento.

Estas lagartixas são uma parte muito importante do ecossistema mediterrâneo, desempenhando um papel no controle das populações de insetos e aranhas e outras pragas.

Têm o corpo achatado e medem cerca de 7 centímetros (sem contar com a cauda) - os machos são ligeiramente maiores do que as fêmeas. Pesa menos de 4 gramas.

Está activa durante todo o ano, desde que a temperatura seja superior a 13ºC.

A COBRA RATEIRA

  Foto por Bernard DUPON A cobra-rateira é protegida em Portugal. A lei proíbe matar, capturar ou perturbar este réptil. A cobra-rateira ( (...