Quem nunca sonhou em cavar no quintal e encontrar um pote de ouro ou uma bela pepita? Se isto acontecesse nos Estados Unidos, se calhar estavas rico e a receber cheques em casa para o resto da vida. Mas em Portugal, a história é muito diferente.
Se tens um terreno e encontras ouro nele, temos uma boa e uma má notícia para ti. Vamos desmistificar o que diz a lei.
1. O Terreno é Teu, mas o Subsolo Não É!
Em Portugal, o direito de propriedade privada tem limites muito claros à luz da lei. Podes ser o dono da terra, das árvores e da casa, mas de acordo com a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases dos Recursos Geológicos (Lei n.º 54/2015), todos os recursos minerais de elevado valor económico que estejam no subsolo pertencem ao Estado Português (Domínio Público).
O Mito: "Está na minha propriedade, logo o que está por baixo é meu."
O Facto: O ouro, a prata, os minérios e até as águas minerais são considerados recursos geológicos do Estado. Tu não passas a ser o "dono" do ouro só porque ele apareceu no teu quintal.
2. E se o Estado decidir explorar o ouro? Recebo Royalties?
Não, o proprietário do terreno não recebe royalties. Aquele conceito dos filmes americanos em que a empresa explora o teu terreno e tu ficas multimilionário a receber uma percentagem contínua dos lucros simplesmente não existe na lei portuguesa.
As empresas mineiras pagam sim royalties (que na lei portuguesa se chamam "encargos de exploração"), mas esse dinheiro vai por inteiro para os cofres públicos:
Uma parte vai para o Estado (através da DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia).
Outra grande parte (entre 33% a 50% desses royalties) vai diretamente para a Câmara Municipal do concelho onde a mina está localizada, para compensar o impacto local da exploração.
3. Mas então, o que acontece ao meu terreno e o que é que eu recebo?
Se o teu terreno tiver uma quantidade de ouro que justifique a abertura de uma mina (seja a céu aberto ou subterrânea), o processo funciona através de indemnizações e expropriação:
Expropriação por Utilidade Pública: O Estado pode expropriar o teu terreno. Isto significa que deixas de ser o dono da terra. O Estado "compra-te" a propriedade obrigatoriamente, pagando-te uma "justa indemnização".
Como é calculado o valor? A indemnização é calculada com base no valor real de mercado do terreno à superfície (se é um terreno florestal, agrícola ou apto para construção). O valor do ouro que está por baixo não entra para a conta. O tribunal ou os peritos avaliam apenas a perda do imóvel e dos rendimentos que tiravas dele (como a venda de madeira ou colheitas).
Indemnização por estragos: Se a empresa apenas precisar de entrar temporariamente no teu terreno para fazer furos de prospeção, sondagens ou testes, é obrigada por lei a indemnizar-te pelo facto de estares privado de usar a tua terra e por qualquer estrago feito (destruição de culturas, caminhos ou árvores arrancadas).
4. E se for um "Achado" puramente acidental?
Se estavas a fazer as fundações para uma garagem ou a plantar uma árvore e, de repente, tropeças num tesouro ou num depósito de ouro antigo (moedas romanas, por exemplo)? Aí entra o Artigo 1324.º do Código Civil sobre "Achados":
Tens a obrigação de notificar as autoridades (a DGEG, o município ou a polícia) no prazo de poucos dias.
Se o achado tiver relevância arqueológica ou histórica, as peças ficam para o Estado, mas o proprietário do terreno tem direito a uma recompensa ou prémio de achado (uma compensação financeira baseada numa percentagem do valor avaliado do achado).
Tentar esconder ou vender o achado sem reportar às autoridades constitui crime.
5. E o ouro de aluvião (nos leitos dos rios)?
Se o teu terreno for atravessado por um rio ou ribeira e encontrares ouro na areia, a regra do domínio público mantém-se. Os leitos dos rios são geridos pela APA (Agência Portuguesa do Ambiente). A faiscação tradicional (feita de forma lúdica/hobby, à mão com bateia) vive numa espécie de "zona cinzenta" tolerada, desde que não cause impacto ambiental nem use maquinaria pesada, mas qualquer exploração com fins comerciais requer licenças estritas e contratos com o Estado.
Resumo para a malta:
Se encontrares ouro no teu terreno em Portugal:
Não ficas com o ouro nem te tornas sócio da mina.
Não vais receber royalties mensais na tua conta.
Se houver exploração, o Estado compra-te o terreno pelo preço normal de mercado de um terreno (à superfície) e o ouro vai para os cofres do país.
Em Portugal, o subsolo guarda grandes segredos, mas o dono desses segredos é, por lei, sempre o mesmo: o Estado!

