Foi publicada no passado dia 3 de agosto a Lei n.º 38/2026, que entra em vigor este sábado. É uma mudança importante e vale a pena perceber o que muda.
Até agora, a lei determinava a proteção civil socorrer pessoas e bens. Os animais não estavam previstos, o que na prática significava que cada operação de socorro dependia da sensibilidade e da disponibilidade de quem estava no terreno. Passa a estar escrito na lei: proteger e socorrer pessoas, animais e bens.
O que isto significa no concreto:
1. Cada município passa a ter de planear a evacuação, o alojamento e o abastecimento dos animais em caso de acidente grave ou catástrofe, e a treiná-lo através de simulacros.
2. Nas operações de socorro, passa a existir uma zona própria para acolhimento e triagem de animais.
3. As comissões de proteção civil passam a incluir quem percebe do assunto: representantes de saúde e bem-estar animal indicados pela DGAV, os médicos veterinários municipais e entidades reconhecidas que atuam no socorro animal.
Ou seja: deixa de depender da boa vontade e passa a fazer parte do planeamento.
