29 outubro 2026

Vai ser proibido manter os animais acorrentados e em varandas em Portugal

Estas são as novas regras aprovadas em Portugal

Os diplomas aprovados tiveram origem em projetos de lei apresentados pelo PAN (Pessoas-Animais-Natureza)

Portugal aprovou novas regras contra o acorrentamento permanente de animais e o alojamento em varandas. Saiba o que muda e quando:

A Assembleia da República aprovou medidas que proíbem o acorrentamento permanente de animais de companhia e o seu alojamento permanente em varandas e espaços semelhantes. Os diplomas abrangem também dispositivos de contenção e treino que possam causar sofrimento. Mas há passos a cumprir antes de as novas regras entrarem em vigor.

Um cão preso a uma corrente, sem liberdade para se movimentar normalmente, ou um animal que passa os dias fechado numa varanda. São situações que estão no centro de duas iniciativas legislativas aprovadas pela Assembleia da República na quarta-feira, 28 de outubro.

O Parlamento deu luz verde a novas regras de proteção dos animais de companhia que visam proibir o acorrentamento permanente e o alojamento permanente em varandas e espaços semelhantes. A decisão abrange ainda a utilização de determinados dispositivos de contenção e treino, incluindo coleiras suscetíveis de provocar dor, lesões ou stress.

Os diplomas resultam de iniciativas do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e foram aprovados em votação final global. A aprovação representa um avanço no processo legislativo, mas não significa que todas as medidas já estejam em vigor: será necessário cumprir os procedimentos legais seguintes e, de acordo com a informação divulgada, o Governo terá 90 dias após a publicação da lei para a regulamentar.

Cães acorrentados permanentemente: o que vai mudar?

Uma das medidas centra-se na manutenção de animais de companhia presos por corrente, cabo, corda ou outro meio de contenção fixa durante períodos permanentes.

O objetivo é impedir que os animais sejam mantidos continuamente nestas condições, privadas de movimento e potencialmente incompatíveis com as suas necessidades físicas e comportamentais.

A proposta prevê também a implementação de um Plano Nacional de Desacorrentamento, com participação do Governo e das autarquias. A iniciativa pretende enquadrar medidas que permitam melhorar as condições de alojamento e apoiar a transição para soluções adequadas.

A questão não se limita, portanto, à retirada de uma corrente. Para que a mudança seja efetiva, será necessário garantir que os animais passam a dispor de condições de alojamento, segurança, movimento e acompanhamento compatíveis com as suas necessidades.

O texto aprovado deve ser consultado para perceber o alcance concreto das regras e a forma como serão aplicadas.

Animais em varandas: também estão abrangidos

As novas medidas não se limitam aos cães acorrentados. O alojamento permanente de animais de companhia em varandas e espaços semelhantes também é abrangido.

O texto estabelece que os animais não podem ficar sem vigilância compatível com as suas necessidades fisiológicas e comportamentais durante um período suscetível de comprometer o seu bem-estar, a saúde ou a segurança.

Esta formulação coloca a tónica nas condições em que os animais são mantidos e nas consequências que essas condições podem ter para o seu bem-estar.

Não está, assim, em causa afirmar que um animal nunca poderá estar numa varanda, mas sim impedir que esse espaço seja utilizado como local de alojamento permanente em condições incompatíveis com as suas necessidades.

A aplicação prática das regras dependerá também da regulamentação prevista e dos mecanismos de acompanhamento e fiscalização.

Coleiras de choque e dispositivos de treino também entram nas novas regras

A Assembleia da República aprovou ainda um diploma relativo aos dispositivos utilizados para conter e treinar animais de companhia.

A iniciativa pretende vedar a comercialização e utilização de coleiras suscetíveis de provocar dor, lesões ou stress, incluindo determinados dispositivos de choque e de estrangulamento. O texto estabelece que os meios de contenção ou treino não devem provocar ferimentos, dores ou angústia desnecessários aos animais.

A medida procura, assim, alargar a proteção para além das condições em que os animais são alojados, abrangendo também os instrumentos utilizados no seu controlo e treino. As condições concretas de aplicação devem ser confirmadas no texto final e na regulamentação correspondente.

Como votaram os partidos?

Os dois diplomas foram aprovados em votação final global com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP. A Iniciativa Liberal teve posições diferentes consoante a matéria: votou contra o diploma relativo aos dispositivos de contenção e treino e absteve-se na iniciativa sobre o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas.

As medidas tiveram origem em projetos apresentados pelo PAN, que tem defendido o reforço da proteção dos animais de companhia e a necessidade de criar condições para que os municípios possam acompanhar a implementação das novas regras.

A aprovação significa que já é proibido manter cães acorrentados?

Não necessariamente. Esta é uma distinção importante. A votação favorável na Assembleia da República corresponde a uma etapa do processo legislativo. Para que as regras possam ser aplicadas, é necessário cumprir os procedimentos constitucionais e legais aplicáveis, incluindo a promulgação e a publicação do diploma, bem como a regulamentação prevista.

A informação divulgada após a votação indica que caberá ao Governo regulamentar a lei no prazo de 90 dias após a publicação.

Até à entrada em vigor do novo regime, devem ser consideradas as regras que já se encontram legalmente em vigor. A data concreta a partir da qual as novas disposições serão aplicáveis deve ser confirmada através da publicação oficial e das respetivas normas de entrada em vigor.

Aprovar é apenas o início: o desafio passa agora pela aplicação

Depois da aprovação parlamentar, o PAN e a sua porta-voz, Inês de Sousa Real, salientaram que o trabalho não termina com a votação. Numa publicação divulgada após a decisão, defenderam que é fundamental garantir que as regras são aplicadas, fiscalizadas e acompanhadas de respostas concretas.

A preocupação prende-se com a diferença entre aprovar uma norma e assegurar que ela produz efeitos na vida dos animais. A implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento, a articulação com os municípios e a definição de mecanismos de acompanhamento serão aspetos relevantes nesta fase.

A aprovação abre, assim, uma nova etapa na discussão sobre as condições em que os animais de companhia são mantidos em Portugal. O alcance real das medidas dependerá agora dos passos legais seguintes e da forma como serão concretizadas no terreno.

Mafalda Mourão

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