Estas são as novas regras aprovadas em Portugal
Os diplomas aprovados tiveram origem em projetos de lei apresentados pelo PAN (Pessoas-Animais-Natureza)
Portugal aprovou novas regras
contra o acorrentamento permanente de animais e o alojamento em varandas. Saiba
o que muda e quando:
A Assembleia da República
aprovou medidas que proíbem o acorrentamento permanente de animais de companhia
e o seu alojamento permanente em varandas e espaços semelhantes. Os diplomas
abrangem também dispositivos de contenção e treino que possam causar sofrimento.
Mas há passos a cumprir antes de as novas regras entrarem em vigor.
Um cão preso a uma corrente, sem
liberdade para se movimentar normalmente, ou um animal que passa os dias
fechado numa varanda. São situações que estão no centro de duas iniciativas
legislativas aprovadas pela Assembleia da República na quarta-feira, 28 de
outubro.
O Parlamento deu luz verde a novas regras de proteção dos animais de companhia que visam proibir o acorrentamento permanente e o alojamento permanente em varandas e espaços semelhantes. A decisão abrange ainda a utilização de determinados dispositivos de contenção e treino, incluindo coleiras suscetíveis de provocar dor, lesões ou stress.
Os diplomas resultam de
iniciativas do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e foram aprovados em
votação final global. A aprovação representa um avanço no processo legislativo,
mas não significa que todas as medidas já estejam em vigor: será necessário
cumprir os procedimentos legais seguintes e, de acordo com a informação
divulgada, o Governo terá 90 dias após a publicação da lei para a regulamentar.
Cães acorrentados
permanentemente: o que vai mudar?
Uma das medidas centra-se na
manutenção de animais de companhia presos por corrente, cabo, corda ou outro
meio de contenção fixa durante períodos permanentes.
O objetivo é impedir que os
animais sejam mantidos continuamente nestas condições, privadas de movimento e
potencialmente incompatíveis com as suas necessidades físicas e
comportamentais.
A proposta prevê também a
implementação de um Plano Nacional de Desacorrentamento, com participação do
Governo e das autarquias. A iniciativa pretende enquadrar medidas que permitam
melhorar as condições de alojamento e apoiar a transição para soluções adequadas.
A questão não se limita,
portanto, à retirada de uma corrente. Para que a mudança seja efetiva, será
necessário garantir que os animais passam a dispor de condições de alojamento,
segurança, movimento e acompanhamento compatíveis com as suas necessidades.
O texto aprovado deve ser
consultado para perceber o alcance concreto das regras e a forma como serão
aplicadas.
Animais em varandas: também
estão abrangidos
As novas medidas não se limitam
aos cães acorrentados. O alojamento permanente de animais de companhia em
varandas e espaços semelhantes também é abrangido.
O texto estabelece que os animais
não podem ficar sem vigilância compatível com as suas necessidades fisiológicas
e comportamentais durante um período suscetível de comprometer o seu bem-estar,
a saúde ou a segurança.
Esta formulação coloca a tónica
nas condições em que os animais são mantidos e nas consequências que essas
condições podem ter para o seu bem-estar.
Não está, assim, em causa afirmar
que um animal nunca poderá estar numa varanda, mas sim impedir que esse espaço
seja utilizado como local de alojamento permanente em condições incompatíveis
com as suas necessidades.
A aplicação prática das regras
dependerá também da regulamentação prevista e dos mecanismos de acompanhamento
e fiscalização.
Coleiras de choque e
dispositivos de treino também entram nas novas regras
A Assembleia da República aprovou
ainda um diploma relativo aos dispositivos utilizados para conter e treinar
animais de companhia.
A iniciativa pretende vedar a
comercialização e utilização de coleiras suscetíveis de provocar dor, lesões ou
stress, incluindo determinados dispositivos de choque e de estrangulamento. O
texto estabelece que os meios de contenção ou treino não devem provocar
ferimentos, dores ou angústia desnecessários aos animais.
A medida procura, assim, alargar
a proteção para além das condições em que os animais são alojados, abrangendo
também os instrumentos utilizados no seu controlo e treino. As condições
concretas de aplicação devem ser confirmadas no texto final e na regulamentação
correspondente.
Como votaram os partidos?
Os dois diplomas foram aprovados
em votação final global com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do
PCP. A Iniciativa Liberal teve posições diferentes consoante a matéria: votou
contra o diploma relativo aos dispositivos de contenção e treino e absteve-se
na iniciativa sobre o acorrentamento e o alojamento permanente em varandas.
As medidas tiveram origem em
projetos apresentados pelo PAN, que tem defendido o reforço da proteção dos
animais de companhia e a necessidade de criar condições para que os municípios
possam acompanhar a implementação das novas regras.
A aprovação significa que já é
proibido manter cães acorrentados?
Não necessariamente. Esta é uma
distinção importante. A votação favorável na Assembleia da República
corresponde a uma etapa do processo legislativo. Para que as regras possam ser
aplicadas, é necessário cumprir os procedimentos constitucionais e legais aplicáveis,
incluindo a promulgação e a publicação do diploma, bem como a regulamentação
prevista.
A informação divulgada após a
votação indica que caberá ao Governo regulamentar a lei no prazo de 90 dias
após a publicação.
Até à entrada em vigor do novo
regime, devem ser consideradas as regras que já se encontram legalmente em
vigor. A data concreta a partir da qual as novas disposições serão aplicáveis
deve ser confirmada através da publicação oficial e das respetivas normas de
entrada em vigor.
Aprovar é apenas o início: o
desafio passa agora pela aplicação
Depois da aprovação parlamentar,
o PAN e a sua porta-voz, Inês de Sousa Real, salientaram que o trabalho não
termina com a votação. Numa publicação divulgada após a decisão, defenderam que
é fundamental garantir que as regras são aplicadas, fiscalizadas e acompanhadas
de respostas concretas.
A preocupação prende-se com a
diferença entre aprovar uma norma e assegurar que ela produz efeitos na vida
dos animais. A implementação do Plano Nacional de Desacorrentamento, a
articulação com os municípios e a definição de mecanismos de acompanhamento serão
aspetos relevantes nesta fase.
A aprovação abre, assim, uma nova etapa na discussão sobre as condições em que os animais de companhia são mantidos em Portugal. O alcance real das medidas dependerá agora dos passos legais seguintes e da forma como serão concretizadas no terreno.
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