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25 outubro 2025

Animais errantes / abandonados

Em Portugal, 𝗲́ 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝗻𝘀𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗮𝘀 𝗰𝗮̂𝗺𝗮𝗿𝗮𝘀 𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗶𝘀 a gestão dos 𝗮𝗻𝗶𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗲𝗿𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀.

𝗢 município tem a obrigação legal de recolher o animal e garantir o seu devido encaminhamento.

Segundo a Lei n.º 27/2016, que estabelece as medidas para a protecção dos animais, os 𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶́𝗽𝗶𝗼𝘀 𝘀𝗮̃𝗼 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝗻𝘀𝗮́𝘃𝗲𝗶𝘀 𝗽𝗲𝗹𝗼 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗼𝗹𝗼 𝗱𝗮𝘀 𝗽𝗼𝗽𝘂𝗹𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗱𝗲 𝗮𝗻𝗶𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗲𝗿𝗿𝗮𝗻𝘁𝗲𝘀, pela sua recolha, acolhimento, cuidados veterinários e eventual adopção, através dos centros de recolha oficial (CRO), também conhecidos como canis/gatis municipais.

𝗘𝗺 𝗿𝗲𝘀𝘂𝗺𝗼:

* A 𝗖𝗮̂𝗺𝗮𝗿𝗮 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹 𝘁𝗲𝗺 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗹𝗲𝗴𝗮𝗹 de actuar perante situações de animais errantes.

* Deve haver um serviço próprio ou contratualizado para recolher, tratar e dar destino adequado aos animais.

* Os cidadãos podem (e devem) comunicar a presença de animais errantes atropelados e magoados à câmara, que tem o dever de responder.

Se encontrar um animal errante atropelado ou doente fora do horário de funcionamento da câmara municipal, pode e deve contactar os bombeiros ou as autoridades policiais (PSP ou GNR) para reportar a situação.

De acordo com a legislação portuguesa, a responsabilidade pela recolha de animais errantes é das câmaras municipais, no entanto, fora do horário de expediente dos serviços municipais, as autoridades policiais e os bombeiros podem ser contactados para garantir que o animal é socorrido e encaminhado para os serviços competentes assim que possível.

Portanto, se encontrar um animal errante e a câmara municipal estiver encerrada, não hesite em contactar os bombeiros ou a PSP/GNR para reportar a situação e solicitar assistência.

𝗢 𝗾𝘂𝗲 𝗳𝗮𝘇𝗲𝗿:

 1. Ligue para a Câmara Municipal local, Bombeiros, GNR ou PSP.

 2. Anote, forneça o local exato, com o máximo de detalhes possível e espere no local.

 3. Se o animal estiver com vida, não tente movê-lo sem apoio técnico.

 4. Importante: As 𝗮𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀 𝗻𝗮̃𝗼 𝗽𝗼𝗱𝗲𝗺 𝗿𝗲𝗰𝘂𝘀𝗮𝗿-𝘀𝗲 𝗮 𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗿-𝘀𝗲 𝗻𝗲𝗺 𝗮 𝗿𝗲𝗰𝗲𝗯𝗲𝗿 𝗮 𝗼𝗰𝗼𝗿𝗿𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮. Peça sempre o nome e número da patrulha, se necessário.

𝗘𝘅𝗶𝗷𝗮 𝗼𝘀 𝘀𝗲𝘂𝘀 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗲 𝗼𝘀 𝗱𝗼 𝗮𝗻𝗶𝗺𝗮𝗹. A omissão de socorro ou o abandono do cadáver de um animal é uma falha grave dos serviços públicos.



Tanto os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Guarda Nacional Republicana (GNR) como os bombeiros em Portugal têm a obrigação legal de se identificarem quando abordam um cidadão no exercício das suas funções.

Esta obrigação está prevista no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.  

De acordo com o Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, que altera o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses, 𝗼𝘀 𝗯𝗼𝗺𝗯𝗲𝗶𝗿𝗼𝘀 𝗱𝗲𝘃𝗲𝗺 𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗿-𝘀𝗲 𝗺𝗲𝗱𝗶𝗮𝗻𝘁𝗲 𝗮 𝗮𝗽𝗿𝗲𝘀𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗰𝗮𝗿𝘁𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗯𝗼𝗺𝗯𝗲𝗶𝗿𝗼 𝗼𝘂 𝗼𝘂𝘁𝗿𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝗼 𝘀𝘂𝗯𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗮 𝗻𝗼𝘀 𝘁𝗲𝗿𝗺𝗼𝘀 𝗹𝗲𝗴𝗮𝗶𝘀.  

 𝗢 𝗾𝘂𝗲 𝗳𝗮𝘇𝗲𝗿 𝘀𝗲 𝘂𝗺 𝗮𝗴𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗼𝘂 𝗯𝗼𝗺𝗯𝗲𝗶𝗿𝗼 𝗻𝗮̃𝗼 𝘀𝗲 𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗿?

* Solicite educadamente a identificação.

* Anote o nome, número de identificação e a entidade a que pertence.

* Se houver recusa em se identificar, pode apresentar uma queixa junto da entidade competente, como a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) no caso das forças de segurança. 

É muito importante que os cidadãos conheçam os seus direitos e deveres para garantir a transparência e a legalidade nas interações com as autoridades.

24 outubro 2025

O compadrio! O que é?

 

O que é compadrio?

  • Laços de confiança: O compadrio cria um caldo de cultura para a confiança, permitindo que as pessoas peçam favores e se sintam à vontade para fazer pedidos.
  • Rede de apoio: É um quadro que permite a criação de redes de cumplicidade e afinidade, ajudando na obtenção de serviços e favores.
  • Alimentado por desigualdades: O compadrio  desenvolve-se muitas vezes em contextos de desigualdade social e econômica, onde pessoas com menos poder buscam acesso a recursos e oportunidades. 
  • Estratégia política: As relações de compadrio, juntamente com o casamento e outros laços de parentesco, funcionam como uma complexa rede social. Esta rede permite a distribuição de poder e benesses (favores e privilégios concedidos) para manter a lealdade daqueles que favorecem.
  • Protecionismo e favoritismo: O compadrio, no seu sentido lato, implica uma proteção excessiva ou favorecimento de pessoas com base em laços pessoais, em vez do mérito ou da competência.

22 outubro 2025

As víboras em Portugal

Em Portugal existem duas espécies de víboras - a víbora-cornuda (Vipera latastei) e a víbora-de-Seoane (Vipera seoanei). A víbora-cornuda pode ser encontrada em praticamente todo o território nacional, especialmente em zonas montanhosas, enquanto a víbora-de-Seoane está restricta ao extremo norte do país, nomeadamente na região do Gerês.

Víbora-cornuda (Vipera latastei)

Distribuição: Portugal continental e ilhas. É a espécie mais comum e pode ser encontrada em quase todo o país, com excepção das ilhas.

Dieta: Alimenta-se principalmente de micromamíferos, mas também pode comer lagartos e outras presas.

Habitat: Prefere zonas rochosas secas, matagais, bosques e áreas com muros de pedra, como matos, sobreirais, azinhais, pinhais e clareiras de bosques.

É uma espécie ameaçada, com uma população em declínio na Península Ibérica.

Tamanho: Geralmente não ultrapassa os 70 cm de comprimento total.

Cabeça: Larga e triangular, com olhos grandes e um chifre característico na ponta do focinho.

Coloração: Fêmeas acastanhadas e machos cinzentos.

Corpo: Robusto e com uma cauda ligeiramente mais larga nos machos. 


Víbora-de-Seoane (Vipera seoanei)


Distribuição: Exclusivamente no extremo norte de Portugal, principalmente na região do Parque Nacional da Peneda-Gerês e arredores.

Habitat: Semelhante ao da víbora-cornuda, mas restrita a esta área específica.

Características: Frequentemente tem uma coloração mais escura, que pode ser completamente ou parcialmente negra. É importante não a confundir com outras cobras não venenosas que também podem ter coloração escura, como a cobra-de-ferradura.


O que fazer no caso de ser picado /picada



16 outubro 2025

Lista de ruas de Raposa - Concelho de Almeirim

 

Lista das ruas da Aldeia de Raposa

A

Avenida de Santo António

Azinhaga dos Catrinas

Azinhaga dos Catrinas

E

Estrada Rural A21

L

Largo da IgrejaLargo Nuno Álvares Pereira

P

Pump TRACK

(caminho)

R

Rua 25 de Abril

Rua 25 de Dezembro

Rua Alfredo Bento Calado

Rua da Escola

Rua da Pinheira

Rua da Sede

Rua das Sesmarias

Rua de Baixo

Rua de Santo António

Rua do Casalinho

Rua do Depósito de Água

Rua do Posto Clínico

Rua José David Ventura Gouveia

Rua Professor José J G Sousa Gomes

Rua Ti Rita do André

T

Travessa dos Sequeiros


11 outubro 2025

Evolução eleitoral na freguesia de Raposa desde 2013

A análise dos resultados eleitorais das últimas três eleições autárquicas revela uma clara hegemonia socialista na freguesia, com algumas oscilações na participação eleitoral. No entanto a diferença tem vindo a diminuir a cada eleição.

  • 2013:  O PS obteve 71,47% dos votos (273 votos), seguido por uma lista com 13,35% (51 votos). Participação de 73,46% (382 votantes em 520 inscritos)
  • 2017:  O PS manteve a liderança com 70,45% (236 votos), seguido por uma lista com 12,54% (42 votos). A participação desceu para 66,47% (335 votantes em 504 inscritos)
  • 2021: O PS diminuiu o número de votos mas venceu com 56,44% (184 votos), seguido pela coligação PPD/PSD.CDS-PP com 30,67% (100 votos). A participação foi de 67,78% (326 votantes em 481 inscritos)

Os dados oficiais da CNE mostram uma tendência de diminuição do número de eleitores inscritos, passando de 520 em 2013 para 481 em 2021, reflectindo o envelhecimento populacional da freguesia.



04 outubro 2025

O salário dos presidentes de junta de freguesia em Portugal

salário dos presidentes de junta de freguesia em Portugal depende do número de eleitores da freguesia e do regime de trabalho do cargo, seja a tempo inteiro, meio tempo ou não permanente. 

 cinco escalões de remuneração consoante o número de votantes, que vão desde freguesias com menos de cinco mil eleitores até às com mais de 20 mil - quanto maior o número de eleitores, maior é a remuneração.



Presidentes a tempo inteiro em freguesias com mais de 20 mil eleitores (e em regime de exclusividade) a remuneração mensal é de 2.092,53 euros, acrescida de dois subsídios anuais extraordinários de igual valor (Férias e Natal). São ainda pagas despesas de representação de cerca de 627 euros.

Em regime de não exclusividade, os presidentes podem ganhar 1.046,27 euros por mês para freguesias com 20 mil ou mais eleitores, valor a que se somam os dois subsídios anuais e cerca de 314 euros de despesas de representação.

Já nas freguesias de menor dimensão (menos de 5 mil votantes), os presidentes em regime de exclusividade podem ganhar 1.339 euros mensais. E os que não têm exclusividade cerca de 670 euros. A tudo isto, somam-se sempre os subsídios extraordinários e despesas de representação de 402 euros e 200 euros, respetivamente.

Além do salário e das despesas de representação, os presidentes de Junta recebem subsídio de refeição e têm encargos com a Segurança Social pagos pela freguesia, que podem atingir até 23,75% da remuneração. Este modelo garante que a compensação varia de acordo com a dimensão da freguesia e o tipo de dedicação do cargo, refletindo a complexidade e responsabilidade de cada mandato.

02 outubro 2025

Eleições Autárquicas 2025 - Vá votar !

VÁ VOTAR !!!

Ao chegar à mesa de voto, no próximo dia 12 de Outubro, ser-lhe-ão entregues três boletins de voto: um verde para a câmara municipal, um amarelo para a assembleia municipal e um branco para a assembleia de freguesia. Além das diferentes cores, cada um dos boletins contém, por escrito, a que órgão se destina o voto e é acompanhado pelo respetivo símbolo no canto superior direito.

A tripla votação permite escolher os mesmos candidatos para os vários órgãos ou votar em partidos ou movimentos independentes distintos. E não é obrigado a votar nos três boletins: pode informar a mesa de voto – se assim o desejar – que pretende votar apenas para um ou dois dos três órgãos da autarquia. Os votos que não realizar serão contabilizados como abstenção.


O que significa cada um destes votos?

Boletim verde: câmara municipal

A cruz que colocar no boletim verde é a que vai determinar quem serão os membros do executivo do município. Ou seja, vai escolher o presidente e os vereadores da câmara municipal.

A pessoa que lidera a lista mais votada irá assumir automaticamente o papel de presidente da autarquia, enquanto os cargos de vereadores são atribuídos às diferentes candidaturas, seguindo o metodo de Hondt – o mesmo cálculo proporcional que é utilizado para a distribuição de deputados na Assembleia da República.

Cabe ao presidente eleito designar, entre os vereadores, quem será o vice-presidente, assim como distribuir os pelouros do executivo. Nem todos os vereadores têm de receber um pelouro, podendo os elementos da oposição pertencer à vereação sem ficar responsáveis por uma tutela.

O número de vereadores eleitos difere de câmara para câmara, tendo por base o número de eleitores registados em cada município. Lisboa é o município com mais vereadores, com 16 vereadores – o valor máximo – enquanto o Porto tem 12. O presidente da câmara não é contabilizado como vereador.

Boletim amarelo: assembleia municipal

A assembleia municipal é o órgão deliberativo do concelho. Tem como principais funções apreciar as políticas do município, aprovar as propostas de orçamento, rever os relatórios de contas e fiscalizar a atuação do executivo camarário, entre outros. É também nas assembleias municipais que se apresentam e votam as moções de censura ao executivo – no máximo uma por mandato.

A votação separada entre a assembleia municipal e a câmara já foi colocada em causa e várias propostas foram apresentadas no Parlamento para alterar a lei eleitoral e unir estes dois votos. O objetivo é que os cidadãos passem a eleger a assembleia municipal, sendo o órgão deliberativo a formar governo para o executivo camarário – replicando o método usado na eleições legislativas.

No entanto, para que haja uma alteração à lei eleitoral autárquica é necessário o voto a favor, no Parlamento, de dois terços dos deputados, pelo que esta proposta nunca chegou a ser aprovada.

Boletim branco: assembleia de freguesia

A eleição da assembleia de freguesia está diretamente relacionada com a eleição da junta de freguesia, uma vez que é da primeira reunião do órgão deliberativo que saem os membros para o executivo. O líder da lista mais votada assume o cargo de presidente da junta, enquanto os restantes vogais são selecionados pela maioria. Esta nomeação pode ser em lista ou de forma uninominal, onde se vota individualmente para cada um dos cargos.

Além da nomeação do executivo, a assembleia de freguesia tem funções de fiscalização e aprovação de orçamentos e relatórios de contas, entre outras. Para isso, a lei exige que os eleitos se reúnam em quatro sessões ordinárias anuais – em abril, junho, setembro e novembro/dezembro. Podem também ser convocada sessões extraordinária por iniciativa da mesa da órgão deliberativo ou por requerimento do presidente da junta, dos elementos do órgão executivo ou de um conjunto de cidadãos.

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